Sessões
As sessões da Câmara, segundo seu Regimento Interno, são ordinárias, extraordinárias ou solenes. Estas Sessões devem ser realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando nulas as que forem realizadas fora dele, porém, por decisão tomada por, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara, estas poderão ser realizadas em outro local.
As Sessões Ordináiras são semanais, sendo realizadas às segundas-feiras, com início às 19:00 h e deverão ser realizadas, no mínimo, 30 Sessões Ordinárias por ano.
As Sessões Extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive nos domingos e feriados, devem ser convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à convocação.
As Sessões Solenes são convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para o fim específico que lhes for determinado, nestas Sessões, não há expediente; são dispensadas a leitura da ata e a verificação da presença e não há tempo determinado para encerramento.