REQUERIMENTO Nº 17/2015

O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excia. após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que informe a esta Casa de Leis, com relação a erva-mate existente no Centro de Produção nos anos de 2013 e 2014:

– Se nos anos acima citados houve a extração e venda de erva-mate.

Se sim, qual foi a empresa que efetuou a referente extração, a quantidade extraída e o valor recebido pelo Município de Cruz Machado.

Requer saber ainda, quem era o funcionário desta municipalidade responsável por acompanhar os trabalhos de retirada e venda do referido produto; bem como, que seja encaminhado a este Poder Legislativo todos os documentos que comprovem a quantidade de erva-mate que foi retirada, assim como documentos contábeis que comprovem a inscrição da referida  receita junto aos cofres públicos.

Justificativa

Sendo esta uma solicitação da comunidade local, apresento este pedido, requisitando dos Nobres Pares a colaboração na aprovação deste Requerimento. 

Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.

Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2015.

Luíz Carlos Matzenbacher

Vereador


 

REQUERIMENTO Nº 18/2015

Senhor Presidente,

O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excia. após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretária Municipal de Agricultura, informe a esta Casa de Leis, o por que não está sendo cumprido o programa de transporte gratuito de produtos agrícolas no Distrito de Santana, em específico o transporte de calcário de acordo com o Projeto de Lei n°1540/2014 aprovado neste legislativo em primeiro de junho de 2015 e sancionado pelo Poder Executivo em 10 de junho do corrente ano, através da lei sob número 1500/2015.

Justificativa

Tendo recebido inúmeras reclamações por parte de agricultores que o calcário não está sendo entregue no Distrito de Santana, bem como que seja elucidada a informação que veicula-se, de que está sendo cobrado uma taxa de administração de compra do produto por tonelada, sem recibos e que a aquisição do calcário estaria sendo efetuada por intermediação de terceiros. Necessitando neste caso de esclarecimento visto que no projeto previa, conforme o caput do artigo 6º a entrega do produto no Distrito de Santana, onde há espaço público desta municipalidade para tal redistribuição e ainda que a intermediação seria de inteira responsabilidade da Secretaria da Agricultura. 

Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.

Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2015.

 

Lauro Maron

Vereador

 

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