REQUERIMENTO Nº 4/2019 

Senhor Presidente: 

O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer à Vossa Excia., após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando informações de qual foi o repasse recebido MENSALMENTE do Governo Federal nos últimos 06 meses destinado aos agentes de saúde em nosso Município. Requer-se também, uma listagem completa dos agentes de saúde de Cruz Machado e qual a remuneração recebida pelos mesmos atualmente.

JUSTIFICATIVA

Primeiramente salienta-se que, tal pedido tem embasamento junto a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo, sendo a função de fiscalização uma das principais atribuições do Vereador. No mais, a requisição acima é de suma importância, vez que é necessário esclarecimentos sobre o que é responsabilidade municipal, bem como, elucidações dos recursos que são repassados pela União para execução das atividades dos agentes de saúde.

Sendo assim, e considerando a importância do assunto, aguardo retorno.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2019.

LAURO MARON

Vereador


REQUERIMENTO Nº 5/2019

 Senhor Presidente;

Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, e compondo a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal, requerem a V. Excia. após ouvido o Plenário, que o Executivo Municipal informe detalhadamente a esta Casa de Leis (comprovando documentalmente) quais foram as medidas tomadas pela municipalidade para adequar seu índice em gasto com pessoal, tendo em vista que o Município ainda continua com o limite extrapolado com despesa de pessoal, conforme dados apresentados em Audiência Pública referente ao 3º Quadrimestre de 2018.

Requerendo ainda, que seja repassado a este Poder Legislativo todas as medidas já tomadas para redução do índice acima mencionado e justifique por que ainda não surgiram efeito.

Justificativa

As informações solicitadas servirão para o cumprimento das obrigações de fiscalização que cabe ao Vereador no exercício de suas funções, em especial da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização desta Casa de Leis, sendo necessário que o Executivo Municipal observe e de cumprimento AO QUE DETERMINA OS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI DE RESPOSABILIDAE FISCAL, BEM COMO, AS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS.

Assim, ante a relevância da matéria ora apresentada, contamos com o apoio dos Nobres Pares.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2019.

 

EDSON LUIS BEUREN LUIS DA MAIA
Vereador Vereador
MATEUS HOLOCHESKI  
Vereador  

 

 

Compartilhar essa notícia