Cruz Machado – PR., 30 de março de 2015.
Indicação Nº 10/2015
SENHOR PRESIDENTE:
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, indica a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que dentro das possibilidades seja tomada a seguinte providência:
– Seja realizada a recuperação da ponte do Rio Palmital, a qual dá acesso ao Município vizinho de União da Vitória.
JUSTIFICATIVA
Com as fortes chuvas que assolaram nosso município a ponte foi destruída, impossibilitando o acesso e tráfego de veículos e pedestres naquele local.
É necessário a realização de reparos urgentes considerando que a já mencionada ponte dá acesso ao município vizinho de União da Vitória.
Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.
Atenciosamente,
Bernardo Cegielka
Vereador
Cruz Machado – PR., 30 de março de 2015.
Indicação Nº 11/2015
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, indica a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que dentro das possibilidades sejam tomadas as seguintes providências:
– Sejam disponibilizados com máxima urgência os medicamentos de uso contínuo que estão em falta junto a Unidade de Saúde do Distrito de Santana, bem como, para que especifique quais os motivos da falta dos respectivos remédios.
JUSTIFICATIVA
É de suma importância e alta relevância a assistência farmacêutica em âmbito municipal, visto a necessidade dos munícipes no acesso aos medicamentos, em especial aqueles que são de uso contínuo e não podem ser interrompidos.
Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.
Atenciosamente,
Casemiro Andzeiewski
Vereador
Cruz Machado – PR., 13 de abril de 2015.
Indicação Nº 12/2015
Senhor Presidente:
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, indica a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que dentro das possibilidades sejam tomadas as seguintes providências:
– Sejam recuperados os passeios públicos da área urbana central da cidade.
JUSTIFICATIVA
Aos passeios públicos devem estar conservados a fim de permitir que as pessoas possam caminhar com segurança, em um percurso livre de desnível, buracos e obstáculos, podendo assim exercer com segurança, independência a e qualidade o direito de ir e vir.
Além disso, nota-se atualmente a ausência de elementos que facilitam a circulação dos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Contudo a acessibilidade é elemento fundamental que beneficiará a população em geral.
Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.
Atenciosamente,
Clementino Golec
Vice-Presidente