Cruz Machado – PR., 29 de abril de 2019.

Indicação Nº 10/2019

Senhor Presidente:

O Vereador abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer à V. Excia. após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que por meio da Secretária Municipal de Saúde, estude a disponibilidade de viabilizar a implantação dos serviços de Fisioterapia, para atuar no atendimento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Ludovica Karas, no Distrito de Santana, no mínimo duas vezes por semana. 

JUSTIFICATIVA

Tal solicitação tem por objetivo atender demanda deste tipo de atendimento à nossa população. Tais procedimentos, sendo efetuados Unidade Básica de Saúde (UBS) Ludovica Karas, no Distrito de Santana, trarão inúmeros benefícios, bem como facilidades para a vida de pessoas que necessitam desses procedimentos, e precisam deslocar-se até o centro da cidade para serem atendidos. Dessa forma, solicito o apoio da administração quanto a disponibilização deste atendimento especializado no Distrito de Santana, contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.

EZEQUIEL JUNGLES DE CAMARGO

2º Secretário


 Cruz Machado – PR., 29 de abril de 2019.

Indicação Nº 11/2019

Senhor Presidente:

 O Vereador abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer à V. Excia. após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que notifique os proprietários de terrenos urbanos baldios, que encontram-se abandonados, para que seja feita a limpeza destes, conforme dispõe do artigo 129 da Lei 1315/2011 do Código de Posturas do Município.  

JUSTIFICATIVA

Considerando o grande número de terrenos baldios que se encontram com acúmulo de mato e sujeira em nossa área urbana, entendemos que esta medida é necessária e urgente, tanto para a manutenção da limpeza como para a prevenção da proliferação de insetos nocivos à saúde humana. Com isso, pedimos urgência no atendimento da presente solicitação, sendo uma questão de saúde pública. Visto que no município já existe, como acima citado, lei que regulamenta o presente caso, habilitando o Poder Público à aplicação de sanções a quem descumpri-la, para que se respeitem as regras de convívio em sociedade.

EZEQUIEL ORTIZ DOS SANTOS

Vereador


Cruz Machado – PR., 29 de abril de 2019.

Indicação Nº 12/2019

 Senhor Presidente:

O Vereador abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer à V. Excia. após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através de Departamento competente, verifique a viabilidade do Poder Executivo abolir a cobrança de valor ou taxa mínima por parte da concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que no caso de Cruz Machado é a Sanepar.

 JUSTIFICATIVA

O Vereador solicita ao Executivo Municipal, um estudo sobre a iniciativa solicitada, a qual visa tentar barrar a aplicação da política de preços empregada pela companhia de saneamento, determinando a cobrança somente sobre aquilo que for efetivamente consumido, impedindo a fixação de valores de referência pela concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pedido este que vem sendo incessantemente cobrado ao Vereador por munícipes.

EZEQUIEL ORTIZ DOS SANTOS

Vereador


 

 


 

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