Cruz Machado – PR., 18 de fevereiro de 2019.
Indicação Nº 3/2019
Senhor Presidente:
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer à Vossa Excia., após ouvido o Plenário, que se encaminhe o presente através de departamento competente, para que sejam tomadas as seguintes providências:
* Seja feita a recuperação e manutenção das estradas das Linhas: Palmeiral, Barro Branco, Riozinho, Colônia Nova, Divisa, Boa Ventura, Aproriba, Vicinal 3, Vicinal 4, Vicinal 5, Vicinal C, Fartura, Linha dos Couros, Procopiak e Fuck Pinaré.
JUSTIFICATIVA
Ressaltamos as más condições das referidas estradas, ocasionando sérios problemas aos seus usuários, inviabilizando o tráfego e escoamento de grãos, o que vem acarretar sérios prejuízos aos produtores e consequentemente ao Município. Lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores ligados a agricultura familiar, que semanalmente necessitam transportar seus produtos para serem comercializados. Dessa forma, contamos com o apoio da administração quanto a urgência desta benfeitoria, considerando ainda o início das aulas, onde muitas dessas estradas fazem parte da linha de transporte escolar. Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.
EZEQUIEL JUNGLES DE CAMARGO
2º Secretário
Cruz Machado – PR., 18 de fevereiro de 2019.
Indicação Nº 4/2019
Senhor Presidente:
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer à Vossa Excia., após ouvido o Plenário, INDICAR, nos termos regimentais, ao Chefe do Executivo, através do órgão competente, a instalação de ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO em frente às farmácias desta Municipalidade, juntamente com a colocação de placa de sinalização (permissão de estacionar 15 min) e pintura de solo das vias públicas nesses locais.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação da área de estacionamento de curta duração em frente a esses estabelecimentos beneficiará além do comércio local, aquelas pessoas que precisam comprar medicamentos e tem dificuldades físicas, o que é muito comum e necessitam dessas vagas, ou seja, reflete ao pedido dos próprios munícipes. Outrossim, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição nas vias urbanas, de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito. Dessa forma, conto com o apoio da administração quanto a urgência desta benfeitoria, considerando o pedido de nossos munícipes e comerciantes. Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.
EZEQUIEL JUNGLES DE CAMARGO
2º Secretário