Cruz Machado – PR., 14 de março de 2016.

Indicação Nº 7/2016

Senhor Presidente:

O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, indica a seguinte medida de interesse público a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que dentro das possibilidades sejam tomadas as seguintes providências:

– Determine a colocação de placas indicativas em frente ao Colégio Estadual do Campo Professor Estanislau Wrublewski e Escola Municipal Dr. Lauro Muller Soares ambas localizadas no Distrito de Santana, bem como, em frente ao Colégio Estadual Barão do Cerro Azul e escolas municipais: Professor Bronislau Kapuniak e Prefeito Boleslau Sobota situadas na sede do município; alertando sobre a proibição de estacionamento nestes locais durante o horário de chegada e saída de alunos, sendo permitido apenas aos ônibus que realizam o transporte escolar.

JUSTIFICATIVA

Considera-se que as crianças e jovens fazem parte do grupo de usuários mais vulnerável no trânsito, visto suas características físicas e psicológicas; considerando tal fator faz-se necessário a utilização de mecanismos que venham a contribuir com a segurança dos mesmos. As placas indicativas buscam disciplinar o estacionamento de veículos nos horários de embarque e desembarque de alunos, normatizando aquelas áreas como exclusivas do transporte escolar. Contudo, busca-se dessa maneira organizar o trânsito, dar mais segurança aos alunos, transeuntes e motoristas, bem como, induzir e estimular o comportamento adequado dos condutores.

Atenciosamente,

Casemiro Andzeiewski

Vereador

 


Cruz Machado – PR., 14 de março de 2016.

Indicação Nº 8/2016

Senhor Presidente:

O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, indica a seguinte medida de interesse público a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que sejam tomadas as seguintes providências:

– Determine com máxima urgência a retirada de películas escuras, refletivas ou não, das áreas envidraçadas de todos os veículos públicos desta municipalidade, conforme às normas impostas pelo Código Brasileiro de Trânsito e Resolução sob nº 254/2007 a qual vem estabelecer requisitos específicos sobre o tema, fazendo cumprir e principalmente respeitando a legislação aplicável em vigor. (Resolução sob nº 254/2007 e Art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro em anexo).

– Qual a justificativa e o interesse público para o uso da película?

JUSTIFICATIVA

A presente indicação busca fazer cumprir as normas brasileiras de trânsito aplicáveis a matéria, visto que, grande parte da frota municipal está inadmissivelmente infringindo a lei, acarretando insegurança de seus motoristas e passageiros, tal qual, passíveis de punições de trânsito quando de sua circulação em vias públicas.

Temos que se faz necessário, a rápida normatização retirando-se as películas escuras, adequando os veículos ao que se impõe a lei. 

Contudo, alertamos ainda, que por se tratar de carro público faz-se necessário, atentar para questões de moralidade e de economicidade de recursos públicos. Por fim, tal pedido vem de encontro com as inúmeras reclamações recebidas da população que solicitam um posicionamento desta Casa de Leis frente a situação.

Clementino Golec

Vereador

Luíz Carlos Matzenbacher

Vereador

 

Norberto Carlos Nowak

2º Secretário

 

Zeno Kaziuk 

Vereador


Cruz Machado – PR., 14 de março de 2016.

Indicação Nº 9/2016

Senhor Presidente:

O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno e após requerimento protocolado neste Poder Legislativo por munícipe (anexo), indica a seguinte medida de interesse público a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que:

– Sejam tomadas providências urgentes no sentido de se fazer cumprir o Código de Posturas e Meio Ambiente de Cruz Machado – Paraná, lei municipal nº 1315/2011, no que diz respeito ao uso abusivo do espaço público.

JUSTIFICATIVA

Conforme requerimento protocolado pela munícipe, temos que se fazem necessárias medidas  urgentes no sentido de dar cumprimento a lei citada, vez que a mesma é extremamente clara em suas proibições de uso do espaço público, buscando contudo, mais segurança, bem como, facilidade na circulação de pedestres e do próprio trânsito no município.

Atenciosamente,

 

Norberto Carlos Nowak

2º Secretário

 

 

Compartilhar essa notícia