Está em trâmite na Câmara Municipal, o projeto de lei ordinária sobre o parcelamento de débitos e descontos em multas e juros para auxiliar empresas e munícipes a quitarem impostos municipais (também conhecido como Refis).

Conforme o documento, que será apreciado e votado pelos vereadores, débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data de 31 de dezembro de 2020, poderão ter  desconto na multa e nos juros após adesão ao Refis. O projeto chegou ao Poder Legislativo em 11 de março, tramitou em primeira discussão no dia 22 de março, já com o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta casa de Leis após análise ao mesmo na sessão do dia 29 de março, o mesmo segue com a tramitação normal, com reuniões internas para discuti-lo.

A redação da propositura na integra, poderá ser analisada no arquivo disponível logo abaixo, bem como poderá ser conferida toda sua tramitação no site, através o ícone PROCESSO LEGISLATIVO – PROJETOS. 

PROJETO DE LEI 1809-2021

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