Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário. O mandato da Mesa Diretora é de um ano, vedada a recondução subsequente para o mesmo cargo.

As funções da Mesa Diretora e de seus membros estão descritas na Lei Orgânica do Município Cruz Machado e no Regimento Interno – Resolução 02, de 1990. Entre outras atribuições, compete à Mesa:

Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz Machado – Compete à Mesa, entre outras atribuições:

I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos Legislativos;

II -designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

IV – promulgar emendas à Lei Orgânica.

Compete ainda à Mesa o disposto na Lei Orgânica Municipal, como segue:

Art. 46. São atribuições da Mesa, entre outras:

  1. Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
  2. Designar Vereadores para a missão de representação da Câmara Municipal.
  • Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
  1. A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. A iniciativa de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara.
  3. Elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
  • Por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários da Casa, nos termos estritos da lei.
  • Expedir normas ou medidas administrativas.
  1. Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício.
  2. Elaborar e enviar até o dia primeiro de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída da Lei Orçamentária do Município;

Art. 47. O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

DO PRESIDENTE

Art. 31 – O Presidente, representante da Câmara Municipal, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade deste regimento.

Art. 32 – São atribuições do Presidente:

I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;

III – dar posse aos Vereadores;

IV -dirigir, com suprema autoridade, a política interna da Câmara Municipal;

V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

VI – presidir a Comissão Executiva;

VII – declarar extinto o mandato do Vereador, nos casos previstos em Lei.

VIII – requisitar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal;

IX – apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete orçamentário do mês anterior;

X – prestar informações aos Vereadores autores de requerimento aprovados e não executados quando for solicitado;

XI – quanto as Sessões da Câmara:

  1. a) abri-as, presidi-las, suspendê-las e encerra-as;
  2. b) manter a ordem interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
  3. c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres,
  4. e) a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
  5. d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
  6. e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
  7. f) decidir as questões de ordem;
  8. g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à Discussão e votação a matéria dele constante;
  9. h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
  10. i) anunciar o resultado da votação;
  11. j) fazer organizar, sob sua responsabilidade a direção, a Ordem do Dia da Sessão seguinte;
  12. I) determinar a publicação da Ordem do Dia no Diário da Câmara, no prazo regimental;
  13. m) elaborar a redação para a Segunda Discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado;
  14. n) convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, nos termos regimentais;
  15. o) convocar Sessões Legislativas Extraordinária, nos termos do Artigo 8;

XII – quanto às proposições:

  1. a) -aceitá-las, ou, quando manifestamente contrária à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;
  2. b) dar o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, na hipótese previstas neste Regimento;
  3. c) encaminhar projetos de lei à sanção do prefeito;
  4. d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
  5. e) baixar Resoluções e Decretos Legislativos, determinando a sua publicação no prazo de 15 dias;

Art. 33 – O presidente, para ausentar-se do Município por mais de dez dias, deverá necessariamente licenciar-se do cargo.

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 34 – O Vice-Presidente, substituirá o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente.

DOS SECRETÁRIOS

Art. 35 – São atribuições do 1° Secretário, além de outras previstas neste Regimento Interno;

I – verificar e declarar a presença dos Vereadores;

II – ler a matéria do expediente;

III – anotar as discussões e votações;

IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;

V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;

VI – assinar, depois do presidente, as atas das Sessões Plenárias;

VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões;

VIII – fiscalizar a publicação dos debates;

IX – secretariar a Comissão Executiva;

X – substituir o Presidente na ausência ou impedimento deste, e do Vice-Presidente.

XI – ler a ata da sessão anterior;

XII – fazer o assentamento de votos, nas eleições;

XIII – transcrever as atas das Sessões Secretas;

Art. 36 – São atribuições do 2° Secretário, substituir o 1° Secretário nas suas ausências ou impedimentos, na Mesa e na Comissão Executiva, além das que lhe foram delegadas por deliberação da Mesa, no início da Sessão Legislativa, considerando-se indelegáveis as atribuições do Presidente.

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