Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário. O mandato da Mesa Diretora é de um ano, vedada a recondução subsequente para o mesmo cargo.
As funções da Mesa Diretora e de seus membros estão descritas na Lei Orgânica do Município Cruz Machado e no Regimento Interno – Resolução 02, de 1990. Entre outras atribuições, compete à Mesa:
Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz Machado – Compete à Mesa, entre outras atribuições:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos Legislativos;
II -designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica.
Compete ainda à Mesa o disposto na Lei Orgânica Municipal, como segue:
Art. 46. São atribuições da Mesa, entre outras:
- Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
- Designar Vereadores para a missão de representação da Câmara Municipal.
- Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
- A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- A iniciativa de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara.
- Elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
- Por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários da Casa, nos termos estritos da lei.
- Expedir normas ou medidas administrativas.
- Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício.
- Elaborar e enviar até o dia primeiro de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída da Lei Orçamentária do Município;
Art. 47. O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
DO PRESIDENTE
Art. 31 – O Presidente, representante da Câmara Municipal, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade deste regimento.
Art. 32 – São atribuições do Presidente:
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
III – dar posse aos Vereadores;
IV -dirigir, com suprema autoridade, a política interna da Câmara Municipal;
V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;
VI – presidir a Comissão Executiva;
VII – declarar extinto o mandato do Vereador, nos casos previstos em Lei.
VIII – requisitar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal;
IX – apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete orçamentário do mês anterior;
X – prestar informações aos Vereadores autores de requerimento aprovados e não executados quando for solicitado;
XI – quanto as Sessões da Câmara:
- a) abri-as, presidi-las, suspendê-las e encerra-as;
- b) manter a ordem interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres,
- e) a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
- d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
- e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
- f) decidir as questões de ordem;
- g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à Discussão e votação a matéria dele constante;
- h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
- i) anunciar o resultado da votação;
- j) fazer organizar, sob sua responsabilidade a direção, a Ordem do Dia da Sessão seguinte;
- I) determinar a publicação da Ordem do Dia no Diário da Câmara, no prazo regimental;
- m) elaborar a redação para a Segunda Discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado;
- n) convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, nos termos regimentais;
- o) convocar Sessões Legislativas Extraordinária, nos termos do Artigo 8;
XII – quanto às proposições:
- a) -aceitá-las, ou, quando manifestamente contrária à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;
- b) dar o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, na hipótese previstas neste Regimento;
- c) encaminhar projetos de lei à sanção do prefeito;
- d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
- e) baixar Resoluções e Decretos Legislativos, determinando a sua publicação no prazo de 15 dias;
Art. 33 – O presidente, para ausentar-se do Município por mais de dez dias, deverá necessariamente licenciar-se do cargo.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 34 – O Vice-Presidente, substituirá o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente.
DOS SECRETÁRIOS
Art. 35 – São atribuições do 1° Secretário, além de outras previstas neste Regimento Interno;
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II – ler a matéria do expediente;
III – anotar as discussões e votações;
IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;
V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
VI – assinar, depois do presidente, as atas das Sessões Plenárias;
VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões;
VIII – fiscalizar a publicação dos debates;
IX – secretariar a Comissão Executiva;
X – substituir o Presidente na ausência ou impedimento deste, e do Vice-Presidente.
XI – ler a ata da sessão anterior;
XII – fazer o assentamento de votos, nas eleições;
XIII – transcrever as atas das Sessões Secretas;
Art. 36 – São atribuições do 2° Secretário, substituir o 1° Secretário nas suas ausências ou impedimentos, na Mesa e na Comissão Executiva, além das que lhe foram delegadas por deliberação da Mesa, no início da Sessão Legislativa, considerando-se indelegáveis as atribuições do Presidente.