HISTÓRICO DE INGRESSO:

Aprovado em concurso Público municipal, n.º1/2010, sendo nomeado como Contador do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/06/2010, através do Decreto n.º10/2010, exercendo a carga horária de 20 horas semanais.

Compete ao Contador, as seguintes atribuições:

  1. Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
  2. Supervisionar e executar e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado e a fidelidade dos registros;
  3. Inspecionar regularmente a escrituração dos livros e registros, verificando se os registros efetuados correspondam aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
  4. Fazer empenhos;
  5. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
  6. Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços;
  7. Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais, inclusive a incorporação e o desaforamento;
  8. Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros demonstrativos de contas e outros demonstrativos pertinentes, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
  9. Assessorar os superiores hierárquicos, dentre outras formas, mediante a elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentação de dados e series estatística e pareceres técnicos;
  10. Transmitir os dados contábeis ao Tribunal de Contas do Estado;
  11. Acompanhar e executar o orçamento anual da Câmara de Vereadores;
  12. Preparar processos de licitação;
  13. Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo, na forma da lei;
  14. Executar outras atividades compatíveis com o cargo que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Compartilhar essa notícia