Quem é quem na administração da Câmara Municipal de Cruz Machado

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino: Silvia Inês Ksionzek
Contador: Giovani Rodrigues Mazur
Mesa Diretora
Auxiliar Administrativa do Poder Legislativo - Francieli Zakseski
Controladoria Interna Municipal
Atendente Administrativa - Marcia Zawadzki
Advogada do Poder Legislativo - Elisangela Marli Zakszeski
Procuradora da Mulher: Vereadora Sandra Rosane Nowak
Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino: Silvia Inês Ksionzek

HISTÓRICO DE INGRESSO:

Aprovada em concurso Público municipal, n.º 01/2010, sendo nomeada como Auxiliar de Serviços Gerais Feminino do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/04/2010, através do Decreto n.º 02/2010, exercendo a carga horária de 40 horas semanais.

Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino, as seguintes atribuições:

  1. Realizar os serviços de limpeza das dependências da Câmara de Vereadores;
  2. Limpar banheiros, cozinha e demais dependências;
  3. Realizar serviços de copa;
  4. Se fazer presente nas sessões da Câmara, Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes e Audiências Públicas;
  5. Executar outras atividades compatíveis com o cargo que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Contador: Giovani Rodrigues Mazur

HISTÓRICO DE INGRESSO:

Aprovado em concurso Público municipal, n.º1/2010, sendo nomeado como Contador do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/06/2010, através do Decreto n.º10/2010, exercendo a carga horária de 20 horas semanais.

Compete ao Contador, as seguintes atribuições:

  1. Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
  2. Supervisionar e executar e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado e a fidelidade dos registros;
  3. Inspecionar regularmente a escrituração dos livros e registros, verificando se os registros efetuados correspondam aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
  4. Fazer empenhos;
  5. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
  6. Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços;
  7. Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais, inclusive a incorporação e o desaforamento;
  8. Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros demonstrativos de contas e outros demonstrativos pertinentes, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
  9. Assessorar os superiores hierárquicos, dentre outras formas, mediante a elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentação de dados e series estatística e pareceres técnicos;
  10. Transmitir os dados contábeis ao Tribunal de Contas do Estado;
  11. Acompanhar e executar o orçamento anual da Câmara de Vereadores;
  12. Preparar processos de licitação;
  13. Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo, na forma da lei;
  14. Executar outras atividades compatíveis com o cargo que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Mesa Diretora

Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário. O mandato da Mesa Diretora é de um ano, vedada a recondução subsequente para o mesmo cargo.

As funções da Mesa Diretora e de seus membros estão descritas na Lei Orgânica do Município Cruz Machado e no Regimento Interno – Resolução 02, de 1990. Entre outras atribuições, compete à Mesa:

Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz Machado – Compete à Mesa, entre outras atribuições:

I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos Legislativos;

II -designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

IV – promulgar emendas à Lei Orgânica.

Compete ainda à Mesa o disposto na Lei Orgânica Municipal, como segue:

Art. 46. São atribuições da Mesa, entre outras:

  1. Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
  2. Designar Vereadores para a missão de representação da Câmara Municipal.
  • Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
  1. A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. A iniciativa de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara.
  3. Elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
  • Por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários da Casa, nos termos estritos da lei.
  • Expedir normas ou medidas administrativas.
  1. Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício.
  2. Elaborar e enviar até o dia primeiro de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída da Lei Orçamentária do Município;

Art. 47. O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

DO PRESIDENTE

Art. 31 – O Presidente, representante da Câmara Municipal, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade deste regimento.

Art. 32 – São atribuições do Presidente:

I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;

III – dar posse aos Vereadores;

IV -dirigir, com suprema autoridade, a política interna da Câmara Municipal;

V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

VI – presidir a Comissão Executiva;

VII – declarar extinto o mandato do Vereador, nos casos previstos em Lei.

VIII – requisitar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal;

IX – apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete orçamentário do mês anterior;

X – prestar informações aos Vereadores autores de requerimento aprovados e não executados quando for solicitado;

XI – quanto as Sessões da Câmara:

  1. a) abri-as, presidi-las, suspendê-las e encerra-as;
  2. b) manter a ordem interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
  3. c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres,
  4. e) a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
  5. d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
  6. e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
  7. f) decidir as questões de ordem;
  8. g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à Discussão e votação a matéria dele constante;
  9. h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
  10. i) anunciar o resultado da votação;
  11. j) fazer organizar, sob sua responsabilidade a direção, a Ordem do Dia da Sessão seguinte;
  12. I) determinar a publicação da Ordem do Dia no Diário da Câmara, no prazo regimental;
  13. m) elaborar a redação para a Segunda Discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado;
  14. n) convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, nos termos regimentais;
  15. o) convocar Sessões Legislativas Extraordinária, nos termos do Artigo 8;

XII – quanto às proposições:

  1. a) -aceitá-las, ou, quando manifestamente contrária à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;
  2. b) dar o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, na hipótese previstas neste Regimento;
  3. c) encaminhar projetos de lei à sanção do prefeito;
  4. d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
  5. e) baixar Resoluções e Decretos Legislativos, determinando a sua publicação no prazo de 15 dias;

Art. 33 – O presidente, para ausentar-se do Município por mais de dez dias, deverá necessariamente licenciar-se do cargo.

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 34 – O Vice-Presidente, substituirá o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente.

DOS SECRETÁRIOS

Art. 35 – São atribuições do 1° Secretário, além de outras previstas neste Regimento Interno;

I – verificar e declarar a presença dos Vereadores;

II – ler a matéria do expediente;

III – anotar as discussões e votações;

IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;

V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;

VI – assinar, depois do presidente, as atas das Sessões Plenárias;

VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões;

VIII – fiscalizar a publicação dos debates;

IX – secretariar a Comissão Executiva;

X – substituir o Presidente na ausência ou impedimento deste, e do Vice-Presidente.

XI – ler a ata da sessão anterior;

XII – fazer o assentamento de votos, nas eleições;

XIII – transcrever as atas das Sessões Secretas;

Art. 36 – São atribuições do 2° Secretário, substituir o 1° Secretário nas suas ausências ou impedimentos, na Mesa e na Comissão Executiva, além das que lhe foram delegadas por deliberação da Mesa, no início da Sessão Legislativa, considerando-se indelegáveis as atribuições do Presidente.

Auxiliar Administrativa do Poder Legislativo - Francieli Zakseski

AUXILIAR ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO – FRANCIELI APARECIDA ZAKSESKI

HISTÓRICO DE INGRESSO:

Aprovada em concurso Público municipal, n.º 01/2010, sendo nomeada como Auxiliar Administrativa do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/04/2010, através do Decreto n.º 03/2010, exercendo a carga horária de 40 horas semanais.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

  1. Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios e tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos;
  2. Atualizar fichários e arquivos de correspondências e documentos;
  3. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado.
  4. Requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores;
  5. Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares;
  6. Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições, bem como prestar informações;
  7. Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações;
  8. Operar sistemas administrativos e técnicos e microcomputador, tais como: processadores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
  9. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e outros que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
  10. Demais atividades compatíveis com a rotina de trabalho do órgão ou conforme apurado e designado pela autoridade competente e/ou comprovadas por ato administrativo.

QUALIFICAÇÃO:

Mestra em Desenvolvimento Comunitário, da Universidade Estadual do Centro Oeste (PPGDC-UNICENTRO). Possui especialização em Gestão Pública pela Faculdade do Agronegócio de Paraíso do Norte (FAPAN) – (2013) e Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Vale do Iguaçu (UNIGUAÇU) – União da Vitória – Pr (2012). Servidora de carreira do Município de Cruz Machado – Pr. Atualmente é pregoiera da Câmara Municipal de Cruz Machado – PR e desenvolve atividades junto a controladoria interna do Município de Cruz Machado – Pr e setor administrativo do órgão.

COMISSÕES QUE PARTICIPA:

Membro do Grupo de Pesquisa Capital, Trabalho e Lazer da Universidade Estadual do Centro Oeste (PPGDC-UNICENTRO).

Membro do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte- COMUTRAN- Exercício 2022 a 2024.

Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente- Exercício 2022 a 2024.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Legislativo do Município de Cruz Machado.

Membro da Comissão de Recebimento de Bens do Legislativo Municipal.

 

Controladoria Interna Municipal

CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL

Órgão central do Sistema de Controle Interno que agrega não somente as atividades de auditoria, mas também, diversas outras atividades de controle da administração pública e está de acordo com os atos normativos que disciplinem o funcionamento, estrutura e competências do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal: LEI Nº 1511/2015; DECRETO Nº 1582/2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA – CIM Nº 006/2015.

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO: KELLY FERNANDA ROMEIKE NADOLNY (servidora efetiva).

RESPONSÁVEL PELO AUXÍLIO DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: FRANCIELI APARECIDA ZAKSESKI (Servidora efetiva).

ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL:

I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos direitos e deveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

VI – examinar as fases de execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar”, e “despesas de exercícios anteriores”.

IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios com análise das despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;

X – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nO. 101/00, caso haja necessidade;

XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar 101/00;

XIII – controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

XIV – acompanhar os índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nO.s 14/98 e 29/00, respectivamente;

XV – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta Municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

XVI – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive edições de leis e orientações.

Atendente Administrativa - Marcia Zawadzki

ATENDENTE ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO – MÁRCIA ZAWADZKI

HISTÓRICO DE INGRESSO:

Aprovada em concurso Público municipal, n.º1/2010, sendo nomeada como Atendente Administrativa do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/04/2010, através do Decreto n.º4/2010, exercendo a carga horária de 40 horas semanais.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

  1. Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a elaboração de programas e planos;
  2. Auxiliar na coordenação e supervisão da execução de planos e programas administrativos;
  3. Participar da elaboração de projeto que visem à simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência dos serviços;
  4. Corrigir, tabular, apresentando sob a forma de gráficos e tabelas, os quadros demonstrativos das rotinas de serviço na área;
  5. Elaborar estudos e projetos relativos à padronização e racionalização de impressos, formulários, organogramas, fluxogramas e diagramas;
  6. Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental;
  7. Auxiliar no levantamento de informações para a elaboração de relatórios;
  8. Participar da análise comercial e econômica de processos de compras e fornecimento, verificando o atendimento as exigências técnicas, levantando condições de preço e de entrega e auxiliando na interpretação de questões legais;
  9. Coletar preços para compras e fornecimento, identificando variáveis e auxiliando na determinação e tipologia de processos, participando da montagem de processos licitatórios;
  10. Elaborar o quadro das mutações e variações ativas e passivas, inventariar os bens móveis, participando ainda da definição de sistemas de registro e controle de movimentação;
  11. Realizar atividades ligadas ao suprimento de materiais, auxiliando na definição de níveis de estoque, da capacidade de armazenagem de almoxarifados e de padrões de itens, executando controle de entrada e saída e o atendimento de pedidos de materiais;
  12. Promover levantamentos e análises de fornecedores, identificando preços, condições de pagamento, prazos de entrega de materiais;
  13. Elaborar planos e programas relativos à administração de recursos humanos tais como: cargos e salários, recrutamento e seleção de pessoal e análises dos recursos humanos;
  14. Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, suas atribuições e requisitos, para possibilitar sua classificação e retribuição financeira;
  15. Realizar pesquisas salariais no mercado de trabalho, promovendo o levantamento e análise de dados salariais para estudos, comparações e diretrizes;
  16. Propor alterações nos planos e programas vigentes, de acordo com o comportamento e tendências do mercado regional;
  17. Analisar as necessidades de treinamento, aperfeiçoamento, recrutamento e seleção de pessoal, estabelecendo diretrizes e metas;
  18. Estabelecer sistemas de avaliação de desempenho, determinando métodos, definindo critérios, períodos de interstício;
  19. Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal;
  20. Assessorar as unidades em assuntos de sua competência;
  21. Executar outras atividades compatíveis com o cargo que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO:

Graduação e Especialização em Licenciatura Plena pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória –  FAFI. (2008)

COMISSÕES QUE PARTICIPA:

Membro da  Comissão de Controle de Bens Patrimoniais deste Legislativo Municipal- Exercício 2022.

Membro da  Comissão Permanente de Licitação do Legislativo do Município de Cruz Machado.

Integrante da  Equipe de Pregão do Legislativo do Município de Cruz Machado.

Presidente da Comissão de Recebimento de Bens do Legislativo Municipal

 

Advogada do Poder Legislativo - Elisangela Marli Zakszeski

ADVOGADA DO PODER LEGISLATIVO – ELISANGELA MARLI ZAKSZESKI

HISTÓRICO DE INGRESSO:

Aprovada em concurso Público municipal, n.º1/2010, sendo nomeada como Advogada do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 02/05/2010, através do Decreto n.º8/2010, exercendo a carga horária de 20 horas semanais.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Compete ao Procurador Jurídico, as seguintes atribuições: Compete desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no plenário com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos3. Assessorar a Mesa Diretora quando á análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizando sobre os assuntos analisados; Vistar minutas de contratos e convênios em que for parte da Câmara de Vereadores; Assessorar, quando solicitado as comissões de sindicância, inquéritos administrativos e licitações; Representar ou supervisionar a representação da Câmara de Vereadores em juízo nas ações em que esta for requerida ou para promover a defesa de suas prerrogativas; Orientar a preparação das informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência, bem como em ações corretas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público; Manter o Presidente da Câmara de Vereadores Informado sobre os processos em andamento e providências adotadas e despachos proferidos; Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do poder legislativo; Se fazer presente nas sessões da Câmara, Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes e Audiências Públicas; Executar outras atividades compatíveis com o cargo que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO:

Advogada atuante no serviço público e privado, fez  graduação em Direito pela Universidade do Contestado  no ano de (2008), sendo  especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP(2011) e   Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, pelo
Centro Universitário Autônomo do Brasil, UNIBRASIL- Curitiba, no ano de 2021.

 

COMISSÕES QUE PARTICIPA:

Vice-presidente e Relatora da Comissão de Ética da Subseção da OAB de União da Vitória- Exercício 2022 a 2024.

Vice presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da Subseção de União da Vitória- Exercício  2022 a 2024.

Membro da Comissão dos Direitos Humanos e Prisionais da  Subseção de União da Vitória- Exercício  2022 a 2024.

Membro titular do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte- COMUTRAN- Exercício 2022 a 2024.

Membro titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente- Exercício 2022 a 2024.

Membro da  Comissão de Controle de Bens Patrimoniais deste Legislativo Municipal- Exercício 2022.

Procuradora da Mulher: Vereadora Sandra Rosane Nowak

Procuradora da Mulher: Vereadora Sandra Rosane Nowak  (Mandato eletivo:2021-2024)

Resolução n.º 03/2021, criou a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cruz Machado, com a designação da Vereadora Sandra Rosane Nowak como Procuradora da Mulher.

Atendimento Procuradoria da Mulher Virtual
Segunda a sexta das 09h às 17h
Sandra – (42) 99803-7706 – Whatsapp
procuradoriamulhercm@hotmail.com

Atendimento Procuradoria da Mulher Presencial –
Quartas – 13h às 17h com agendamento
Câmara Municipal de Cruz Machado – Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 731