HISTÓRICO DE INGRESSO:
Aprovada em concurso Público municipal, n.º 01/2010, sendo nomeada como Auxiliar de Serviços Gerais Feminino do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/04/2010, através do Decreto n.º 02/2010, exercendo a carga horária de 40 horas semanais.
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino, as seguintes atribuições:
HISTÓRICO DE INGRESSO:
Aprovado em concurso Público municipal, n.º1/2010, sendo nomeado como Contador do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/06/2010, através do Decreto n.º10/2010, exercendo a carga horária de 20 horas semanais.
Compete ao Contador, as seguintes atribuições:
Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário. O mandato da Mesa Diretora é de um ano, vedada a recondução subsequente para o mesmo cargo.
As funções da Mesa Diretora e de seus membros estão descritas na Lei Orgânica do Município Cruz Machado e no Regimento Interno – Resolução 02, de 1990. Entre outras atribuições, compete à Mesa:
Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz Machado – Compete à Mesa, entre outras atribuições:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos Legislativos;
II -designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica.
Compete ainda à Mesa o disposto na Lei Orgânica Municipal, como segue:
Art. 46. São atribuições da Mesa, entre outras:
Art. 47. O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
DO PRESIDENTE
Art. 31 – O Presidente, representante da Câmara Municipal, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade deste regimento.
Art. 32 – São atribuições do Presidente:
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
III – dar posse aos Vereadores;
IV -dirigir, com suprema autoridade, a política interna da Câmara Municipal;
V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;
VI – presidir a Comissão Executiva;
VII – declarar extinto o mandato do Vereador, nos casos previstos em Lei.
VIII – requisitar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal;
IX – apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete orçamentário do mês anterior;
X – prestar informações aos Vereadores autores de requerimento aprovados e não executados quando for solicitado;
XI – quanto as Sessões da Câmara:
XII – quanto às proposições:
Art. 33 – O presidente, para ausentar-se do Município por mais de dez dias, deverá necessariamente licenciar-se do cargo.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 34 – O Vice-Presidente, substituirá o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente.
DOS SECRETÁRIOS
Art. 35 – São atribuições do 1° Secretário, além de outras previstas neste Regimento Interno;
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II – ler a matéria do expediente;
III – anotar as discussões e votações;
IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;
V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
VI – assinar, depois do presidente, as atas das Sessões Plenárias;
VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões;
VIII – fiscalizar a publicação dos debates;
IX – secretariar a Comissão Executiva;
X – substituir o Presidente na ausência ou impedimento deste, e do Vice-Presidente.
XI – ler a ata da sessão anterior;
XII – fazer o assentamento de votos, nas eleições;
XIII – transcrever as atas das Sessões Secretas;
Art. 36 – São atribuições do 2° Secretário, substituir o 1° Secretário nas suas ausências ou impedimentos, na Mesa e na Comissão Executiva, além das que lhe foram delegadas por deliberação da Mesa, no início da Sessão Legislativa, considerando-se indelegáveis as atribuições do Presidente.
AUXILIAR ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO – FRANCIELI APARECIDA ZAKSESKI
HISTÓRICO DE INGRESSO:
Aprovada em concurso Público municipal, n.º 01/2010, sendo nomeada como Auxiliar Administrativa do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/04/2010, através do Decreto n.º 03/2010, exercendo a carga horária de 40 horas semanais.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
QUALIFICAÇÃO:
Mestra em Desenvolvimento Comunitário, da Universidade Estadual do Centro Oeste (PPGDC-UNICENTRO). Possui especialização em Gestão Pública pela Faculdade do Agronegócio de Paraíso do Norte (FAPAN) – (2013) e Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Vale do Iguaçu (UNIGUAÇU) – União da Vitória – Pr (2012). Servidora de carreira do Município de Cruz Machado – Pr. Atualmente é pregoiera da Câmara Municipal de Cruz Machado – PR e desenvolve atividades junto a controladoria interna do Município de Cruz Machado – Pr e setor administrativo do órgão.
COMISSÕES QUE PARTICIPA:
Membro do Grupo de Pesquisa Capital, Trabalho e Lazer da Universidade Estadual do Centro Oeste (PPGDC-UNICENTRO).
Membro do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte- COMUTRAN- Exercício 2022 a 2024.
Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente- Exercício 2022 a 2024.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Legislativo do Município de Cruz Machado.
Membro da Comissão de Recebimento de Bens do Legislativo Municipal.
CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
Órgão central do Sistema de Controle Interno que agrega não somente as atividades de auditoria, mas também, diversas outras atividades de controle da administração pública e está de acordo com os atos normativos que disciplinem o funcionamento, estrutura e competências do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal: LEI Nº 1511/2015; DECRETO Nº 1582/2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA – CIM Nº 006/2015.
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO: KELLY FERNANDA ROMEIKE NADOLNY (servidora efetiva).
RESPONSÁVEL PELO AUXÍLIO DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: FRANCIELI APARECIDA ZAKSESKI (Servidora efetiva).
ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA MUNICIPAL:
I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos direitos e deveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI – examinar as fases de execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar”, e “despesas de exercícios anteriores”.
IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios com análise das despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nO. 101/00, caso haja necessidade;
XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar 101/00;
XIII – controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV – acompanhar os índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nO.s 14/98 e 29/00, respectivamente;
XV – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta Municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive edições de leis e orientações.
ATENDENTE ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO – MÁRCIA ZAWADZKI
HISTÓRICO DE INGRESSO:
Aprovada em concurso Público municipal, n.º1/2010, sendo nomeada como Atendente Administrativa do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 01/04/2010, através do Decreto n.º4/2010, exercendo a carga horária de 40 horas semanais.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
QUALIFICAÇÃO:
Graduação e Especialização em Licenciatura Plena pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória – FAFI. (2008)
COMISSÕES QUE PARTICIPA:
Membro da Comissão de Controle de Bens Patrimoniais deste Legislativo Municipal- Exercício 2022.
Membro da Comissão Permanente de Licitação do Legislativo do Município de Cruz Machado.
Integrante da Equipe de Pregão do Legislativo do Município de Cruz Machado.
Presidente da Comissão de Recebimento de Bens do Legislativo Municipal
ADVOGADA DO PODER LEGISLATIVO – ELISANGELA MARLI ZAKSZESKI
HISTÓRICO DE INGRESSO:
Aprovada em concurso Público municipal, n.º1/2010, sendo nomeada como Advogada do Poder Legislativo Municipal, para assumir o seu cargo em 02/05/2010, através do Decreto n.º8/2010, exercendo a carga horária de 20 horas semanais.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Compete ao Procurador Jurídico, as seguintes atribuições: Compete desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no plenário com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos3. Assessorar a Mesa Diretora quando á análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizando sobre os assuntos analisados; Vistar minutas de contratos e convênios em que for parte da Câmara de Vereadores; Assessorar, quando solicitado as comissões de sindicância, inquéritos administrativos e licitações; Representar ou supervisionar a representação da Câmara de Vereadores em juízo nas ações em que esta for requerida ou para promover a defesa de suas prerrogativas; Orientar a preparação das informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência, bem como em ações corretas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público; Manter o Presidente da Câmara de Vereadores Informado sobre os processos em andamento e providências adotadas e despachos proferidos; Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do poder legislativo; Se fazer presente nas sessões da Câmara, Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes e Audiências Públicas; Executar outras atividades compatíveis com o cargo que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
QUALIFICAÇÃO:
Advogada atuante no serviço público e privado, fez graduação em Direito pela Universidade do Contestado no ano de (2008), sendo especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP(2011) e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, pelo
Centro Universitário Autônomo do Brasil, UNIBRASIL- Curitiba, no ano de 2021.
COMISSÕES QUE PARTICIPA:
Vice-presidente e Relatora da Comissão de Ética da Subseção da OAB de União da Vitória- Exercício 2022 a 2024.
Vice presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da Subseção de União da Vitória- Exercício 2022 a 2024.
Membro da Comissão dos Direitos Humanos e Prisionais da Subseção de União da Vitória- Exercício 2022 a 2024.
Membro titular do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte- COMUTRAN- Exercício 2022 a 2024.
Membro titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente- Exercício 2022 a 2024.
Membro da Comissão de Controle de Bens Patrimoniais deste Legislativo Municipal- Exercício 2022.
Procuradora da Mulher: Vereadora Sandra Rosane Nowak (Mandato eletivo:2021-2024)
Resolução n.º 03/2021, criou a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cruz Machado, com a designação da Vereadora Sandra Rosane Nowak como Procuradora da Mulher.
Atendimento Procuradoria da Mulher Virtual –
Segunda a sexta das 09h às 17h
Sandra – (42) 99803-7706 – Whatsapp
procuradoriamulhercm@hotmail.com
Atendimento Procuradoria da Mulher Presencial –
Quartas – 13h às 17h com agendamento
Câmara Municipal de Cruz Machado – Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 731