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Lei Nº: 1661/2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Promover PSS - Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e programas específico e dá outras providências.

Visualize a Lei no link abaixo:

Lei nº 1661-2019.pdf