Consultar Leis Municipais

Lei Nº: 370/1991

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a dar nova Redação à lei municipal nº 296/89 de 23 de fevereiro de 1989, no Título II, do Quadro próprio do Magistério, Artigo 42; Secção II - Da Jornada de Trabalho, Artigo 17 Capitulo VII - Do avanço por habillitação da promoção e da opção - Artigos 212 e Parágrafo único e 22 e, permanecendo inalterado o Parágrafo único; Capitulo VII das Vantagens, Artigo 542, parágrafos 12,22,32,4° e 62 permanecendo inalterado o parágrafo 59 e dá outras providências.

Visualize a Lei no link, abaixo:

Lei 370-1991.pdf