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Lei Nº: 1090/2007

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Teste Seletivo Publico em conformidade com o inciso VI do Parágrafo único do Art. 2° da Lei Municipal n° 775/01 para provimento de cargos temporário e dá outras providências.

Visualize a Lei no link, abaixo:

Lei 1090/2007.pdf