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Lei Nº: 1604/2017

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná, para viabilizar a construção de unidades habitacionais isentar, impostos e taxas para empreendimentos vinculados ao Programa Morar Bem Paraná e dá outras providencias.

Visualize a Lei no link, abaixo:

Lei 1604-2017.pdf