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Lei Nº: 496/1993

Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

Visualize a Lei no link, abaixo:

Lei 496-1993.pdf