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Lei Nº: 1001/2006

Dispõe sobre a incorporação do percentual de 8%, (oito por cento) relativo ao FGTS, ao vencimento básico dos servidores municipais ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.

Visualize a Lei no link, abaixo:

Lei nº 1001/2006.pdf