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Aprovada no inicio do mês de novembro no Poder Legislativo de Cruz Machado a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 07/2017,  recebeu assinatura de todos os onze Vereadores, a grande mudança prevista desta matéria é a de que o Poder Executivo de Cruz Machado, terá a obrigatoriedade de cumprir as emendas individuais elaboradas pela Câmara Municipal. A iniciativa é chamada de ‘emenda impositiva’.

 O nosso Congresso Nacional adotou o orçamento impositivo a partir da Emenda constitucional nº 86/2015, sendo esta aplicação também possível nas Câmaras Municipais considerando o principio da simetria constitucional. Diante disso reconhecendo a proximidade dos vereadores com a população a efetivação do orçamento impositivo no nosso Legislativo irá trazer políticas publicas e investimento voltadas a realidade e as necessidades da nossa população, assim como, irá garantir uma maior independência ao legislativo, um passo importante para o fortalecimento do Poder Legislativo.

O  texto define que as emendas  parlamentares, de cumprimento obrigatório, se darão até 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior e que metade deste valor deve ser destinado a ações em Saúde. Atualmente, os parlamentares participam da elaboração das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA) e podem apresentar emendas aos textos, para aperfeiçoar as propostas. Quando a emenda parlamentar é aprovada, ocorre uma alocação de recursos financeiros para o cumprimento dessas decisões,  mas nem sempre as quantias são repassadas ou aplicadas e resultam em obras e projetos. Já pela proposta de emenda impositiva a não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas, implicará em crime de responsabilidade.

 

Também determina que, se houver impedimentos técnicos no empenho das emendas, o Executivo terá 120 dias para enviar ao Legislativo as justificativas do impedimento dos recursos. Até 30 dias após o término do prazo anterior, a Câmara indicará à prefeitura onde remanejar, dentro do orçamento, recursos para superar os impedimentos relatados pelo Executivo. Enviadas as sugestões, a administração terá 30 dias para encaminhar ao Legislativo novo projeto, formatado com as sugestões dos vereadores.  Assim, se bem manejada, a emenda impositiva passa a ser uma grande ferramenta de atuação legislativa.

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