Nem todo mundo sabe, mas todo autista tem o direito de atendimento prioritário nos estabelecimentos e serviços do município de Cruz Machado  é o que garante a lei 1662/2019, que prevê também a obrigação de inserção do laço símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário, sob pena de advertência e multa ao não cumprimento. O motivo de priorizar o atendimento a autistas e pais de crianças com o transtorno nos ambientes comerciais, onde há muito estímulo de iluminação e cores, é possível que algumas pessoas com TEA se sintam muito incomodados, por conta da sensibilidade visual e auditiva que muitos têm. Devido à falta de noção do tempo, ao permanecerem nesses lugares, acabam ficando impacientes, agitados e irritados.

Apesar da relevância da Lei aprovada, não se constata a implantação da mesma junto aos estabelecimentos públicos e privados. A principal busca dos pais e familiares de pessoas portadoras do TEA e dar conforto e segurança a estes. A legislação aprovada foi com certeza um grande avanço em nosso município, mas ela necessita ser implantada na prática.

Os objetivos da Lei 1662/2019, além da informação, conscientização é proporcionar um atendimento adequado e sem maiores traumas aos portadores do TEA e aos seus familiares, visando assim, agilizar o atendimento e proporcionar maior conforto durante estes atendimentos.

Veja o requerimento realizado pela Vereadora Sandra Rosane Nowak e a sua fala:

 

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