Está em tramitação, na Câmara Municipal de Cruz Machado, o projeto de lei ordinária 1759/2019 de autoria do Executivo Municipal que visa a instituir a Política Municipal de Controle de natalidade de cães e gatos. Segundo justificativa anexa a propositura, o Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a esterilização de cães e gatos através de Programa de Castração.

           A esterilização de animais domésticos é uma forma de controle populacional dos animais domésticos, evita o abandono e o sofrimento das espécies, além de reduzir a incidência de zoonoses no âmbito do município pois, com a esterilização, estes animais também são imunizados contra outras doenças. Além disso, a esterilização, feita com a observância das normas técnicas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, não causa dor nem sofrimento aos animais, melhorando sua qualidade de vida.Com a presente Proposição, se objetiva criar instrumento legal para que o município possa se adequar a legislação que foi recentemente promulgada através da Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, sancionada pelo Presidente Michel Temer, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

           Ressaltamos que o presente projeto de lei vem do ideal e da defesa dada pela 6º Promotoria de Justiça (Ministério Público de União da Vitória) na Causa Animal, que anseiam por não ver cães e gatos abandonados nas ruas ou em residências, os quais sofrem maus-tratos, além de necessidades físicas, psicológicas e ambientais, que refletem na saúde destes animais. Entre as finalidades deste projeto, busca-se promover a conscientização da comunidade em relação aos cuidados necessários à criação de animais e a importância da castração.Trata-se de medida efetiva no auxílio à saúde pública e uma importante ferramenta na garantia dos direitos dos animais. Ademais, cabe ressaltar que diversas cidades em nosso estado utilizam, ou já utilizaram, políticas semelhantes de tratamento, com efetivos resultados alcançados.

         Atualmente, o Brasil possui uma população estimada de 21.4 milhões de gatos e 37,1 milhões de cães. Os dados provêm de estudos elaborados pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET). O contínuo aumento das populações de cães e gatos nos centros urbanos e a preocupação que demandam por parte da sociedade exige a existência de uma legislação específica que institua o controle ético dessas populações, bem como o seu registro pelos órgãos competentes, pois não se trata apenas de uma questão de saúde pública, mas de respeito aos direitos dos animais.

            Milhares de pessoas dirigem seu tempo, dinheiro e atenção a seus animais de estimação, dada a cultura urbana contemporânea, o que torna cada vez mais importante a preocupação com a situação dos animais de rua, sua sobrevivência e bem-estar. Nesse sentido, uma legislação apropriada deve responder ao anseio da sociedade, garantindo um equilíbrio entre a saúde do homem e a vida dos animais.

           Diante disso, podemos perceber que a efetivação da lei irá depender da vontade de cada agente público, desse modo, é de suma importância à iniciativa do Poder Executivo Municipal, que através do Projeto de Lei nº 1.759/2019 busca adequar-se a esta legislação federal. Em relação às estratégias a serem adotadas, além da esterilização, é importante haver a conscientização da população, sobre relevância deste procedimento, bem como da vacinação, prevenção de doenças, necessidades básicas de animais e a posse responsável, o que, está demonstrado no texto do Projeto de Lei nº 1.759/2019.

Baixe e acompanhe o projeto na integra:

Projeto de 1759-2019

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