Segundo justificativa encaminhada juntamente com o Projeto de Lei, que seguiu tramitação normal nesta casa Legislativa, e foi aprovado nesta ultima segunda-feira dia 21/06/2021, visa desburocratizar a abertura de empresas em imóveis antigos carentes de documentação de regularização das obras, os quais excedem o período decadencial, onde a regularização não traz benefícios tributários, somente desgaste por parte do proprietário que muita das vezes não tem capacidade financeira para investir na abertura da empresa e ao mesmo tempo arcar com eventuais custos de averbação. Por várias vezes o executivo ressalta que não quer de forma alguma estimular a ilegalidade no âmbito das edificações. Ficando as construções recentes no período de 5 (cinco) anos obrigadas a apresentação de documentação da regularidade da mesma, através do “habite-se”, e, nas edificações antigas, são requeridas comprovações da existência como descrito no projeto. Ainda segundo o projeto , a inclusão do paragrafo abaixo mencionado, na referida Lei, terá como beneficiário direto o empreendedor do município, fomentando diretamente a melhora do quadro econômico da cidade. O projeto aprovado, já foi encaminhado ao executivo Municipal, onde aguarda para ser sancionado
Emenda ao artigo 56 do Código de Posturas e Meio Ambiente de Cruz Machado, Lei 1315/2011.
Para quem quer conferir o projeto na íntegra, basta clicar aqui 1812-2021