Os vereadores aprovaram por unanimidade, nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro, o projeto de lei 1772/2019, de autoria do Executivo. O texto altera o Anexo I – Exposição de Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação lei nº 1501/2015 e dá outras providências.

O Plano Municipal de Educação é um planejamento da educação de cada Município. É também um instrumento de cidadania e uma garantia de direitos, além de ser instrumento fundamental contra a descontinuidade das políticas, uma vez que norteia a gestão da educação. Aborda o conjunto de todo atendimento educacional existente no município, envolvendo as escolas municipais, estaduais e rede privada, nos diferentes níveis e modalidades da educação, das creches até a universidade e que, portanto, deve contar com a participação do governo e da sociedade civil.

Os ajustes, têm a intenção de qualificar o PME como documento propositivo e indutor de políticas públicas no município, viabilizando o atendimento de suas metas em consonância com o Plano Nacional de Educação. Pela lei, a cada dois anos, o PME deve ser reavaliado, com a participação de autoridades do Executivo e Legislativo, educadores e representantes da sociedade civil, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. O projeto que tramitou na Câmara Municipal, foi novamente encaminhado ao Executivo para que possa ser sancionado e promulgado.

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