Iniciada a tramitação dos Projetos 1751 e 1752/2019 no início de junho no Poder Legislativo de Cruz Machado, ambos os Projetos tratam de questões referentes ao Meio Ambiente. Conheça um pouco mais sobre a importante destes Projetos no município.

Um pouco sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente

Com a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, a questão ambiental recebeu destaque em capítulo próprio, onde o meio ambiente foi alçado à condição de bem público, devendo ser defendido e preservado tanto pelo poder público quanto pela coletividade.

 Através deste valor dado ao meio ambiente e a preocupação em desenvolver políticas públicas capazes de garantir a efetivação do direito ao Ambiente ecologicamente equilibrado destacou-se a figura dos Fundos Ambientais, importantes por suas características mais básicas, a de catalisar recursos de fontes diversas e destina-las a ações e projetos em prol da defesa do Meio Ambiente. Dentre os Fundos Ambientais, destacamos os Fundos Públicos Ambientais Municipais, criados por iniciativa do Poder Executivo, que determina através de Lei os meios de captação de recursos e aplicação destes recursos no âmbito Municipal.

 Um pouco sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA

O que é

Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.

A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:

  • exercício da democracia,
  • educação para a cidadania,
  • convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.

Para que serve

O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo.

Vale a pena saber:

O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.

O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.

Por que criar

A criação do Conselho de Meio Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do município. Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do lugar em que vivem.

Em seu artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.

A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional. Da mesma forma, a crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. Isso exige que os seus políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais. E o conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.

Quem participa

Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que ele seja representativo. Portanto, sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada.

  • Cada conselho deve espelhar em sua composição as forças atuantes no local. Por isso, é necessário conhecer antes quais são essas forças.
Vale a pena saber:

Os conselheiros municipais de meio ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da melhoria da qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços prestados.

Como se faz

  1. Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente. É importante que tenha espaço para conversar sobre o porquê da existência do conselho e o papel que este exercerá no município. Esse momento é importante também para identificar pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.
  2. Redação e aprovação da lei. O Conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. O texto da lei conterá os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do Conselho
  3. Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do Conselho e a seus respectivos suplentes.
  4. Criação e aprovação do Regimento Interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o Regimento Interno do Conselho. Trata-se de um documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e formas de organização.
  5. Reuniões periódicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente deve se reunir com periodicidade regular e é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade, na condição de ouvintes.
Vale a pena saber:

A Prefeitura deve fornecer todas as condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Por isso, convém que antes da sua criação seja instalado o órgão ambiental municipal. Este órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para dar apoio, inclusive administrativo, ao funcionamento do Conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal colocar em prática as decisões do Conselho para que este se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no município.

FONTE: http://www2.mma.gov.br/port/conama/conselhos/conselhos.cfm

BAIXE E CONFIRA A ÍNTEGRA DOS PROJETOS REFERENTE AO CONSELHO E AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EM TRÂMITE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO: 

PROJETO 1751-2019        PROJETO 1752-2019

 

 

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