Em decisão tomada em plenário durante a sessão ordinária desta segunda-feira dia 25 de novembro, a Câmara Municipal de Cruz Machado aprovou as contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2017, gestão do atual prefeito Euclides Pasa. O Processo de Prestação de contas, foi aprovado por unanimidade, em sua segunda discussão e votação.

Seguindo os trâmites contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como, da Lei Orgânica Municipal o processo de prestação de contas, foi disponibilizado para consulta da população estando disponível nesta Câmara Municipal, assim como, suas principais peças foram anexadas junto ao site oficial deste Poder e encaminhadas para cada Edil. Em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, foi notificado por meio de ofício e publicação em Diário Oficial o atual prefeito Sr. Euclides Pasa sobre o julgamento das contas de sua responsabilidade, não havendo manifestação por parte do interessado.

O Relator da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, responsável pela análise e emissão do relatório da comissão, posicionou-se de forma favorável a decisão proferida pelo TCE/PR, apontando pela aprovação das respectivas contas conforme explicitado pela Corte de Contas do Estado. Citou em seu parecer que o referido processo de contas fora analisado pela Coordenadoria de Gestão – CGM a qual expediu, após apresentação do contraditório do Município a instrução sob nº 1573/2019, opinando pela irregularidade das contas, em virtude do déficit financeiro/orçamentário das fontes não vinculadas no montante de 0,61%. Todavia, ressaltou que restou regularizada as divergências no balanço patrimonial e sugeriu que, os atrasos no envio do SIM-AM fossem convertidos em ressalvasse aplicação de multas ao gestor responsável.

O representante do Ministério Público em seu parecer concordou pela irregularidade da prestação de contas sem prejuízo das ressalvas e aplicação de multa. Remeteu-se então o processo para a Primeira Câmara do TCE a qual, por sua vez, emitiu o parecer prévio sob n.º 187/2019, o qual fora aprovado de forma unânime recomendando o julgamento pela regularidade das contas do Município de Cruz Machado, exercício de 2017 com ressalvas e sem aplicação de multa ao atual Prefeito, Senhor, Euclides Pasa, entendendo que que o déficit apontado primeiramente pela CGM e o atraso no SIM-AM não ocasionaram prejuízos significativos a análise da referida prestação de contas.

O vereadores seguiram a orientação da Primeira Câmara do TCE, e acataram o Acórdão de Parecer Prévio nº 187/2019 emitido pela mesma, votando por unanimidade pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Cruz Machado, relativas ao Exercício Financeiro de 2017.

Acórdão de Parecer Prévio – 187-19 – S1C

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