Uma decisão amadurecida a partir do diálogo e de consensos entre profissionais da área da ciência, do Direito Eleitoral e o Congresso Nacional. Foi assim que os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, definiram, em sessão solene do Congresso, as negociações que levaram à aprovação da PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro. Antes previstos para os dias 4 e 25 de outubro, os dois turnos das eleições agora serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

Como fica

Com o novo calendário, a propaganda eleitoral começa no dia 26 de setembro, inclusive na internet. Cabe aos partidos e a cada candidato, em 27 de outubro, divulgar um relatório tratando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo de Campanha, além de outros recursos recebidos, assim como os gastos realizados e previstos para a campanha.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de candidatos e partidos, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a Emenda Constitucional 107 prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar um decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro (confira outras datas importantes no quadro abaixo).

Serão eleitos prefeitos e vereadores nas 5.570 cidades brasileiras, com a posse dos eleitos mantida para 1º de janeiro.Fonte: Agência Senado

 

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